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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

IG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IG
Processo INPI
810896915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 030958, DE 18/09/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE REGISTRO. *MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IG IRMÃOS GIUSTINO LTDA
61.108.262/0001-69
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1721PetiçãoEsta publicação30/12/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1717Transferência02/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1340Renovação06/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1298Exigência17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 744Retribuição decenal22/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.