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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2003

IGARAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1720, 23 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IGARAS
Processo INPI
820934810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR "CELULOSE, POLPA DE MADEIRA E CORTIçA"

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KLABIN S/A
89.637.490/0001-45
Data de depósito
24 de setembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2311Extinção22/04/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1720Recurso providoEsta publicação23/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1585Indeferimento22/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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