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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2003

AMX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1720, 23 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AMX
Processo INPI
819235652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO: COMPILAçãO E SISTEMATIZAçãO DE DADOS P/ COMPUTADOR(40.34); CONSULTORIA S/ PROBLEMAS PESSOA, CONTRATAçãO DE PESSOAL(40.25); INFORMAçõES ESTATíSTICAS, ESTUDOS DE MERCADO, INVESTIGAçãO/BUSCA DE NEGóCIOS(40.36); INFORMAçõES E INFORMES DE NEGóCIOS[NCL(8) 36]; LOCALIZAçãO DE VAGõES POR COMPUTADOR, PROMOçãO DE VENDAS (38.10).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO AEROMEXICO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1720RegistroEsta publicação23/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1706Recurso provido16/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1587Recurso05/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1445Oposição01/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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