COUNTER CULTURE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817847731
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 003931, DE 29/01/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM O TITULAR SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224DA LPI CESSIONÁRIA: CORPO E ARTE CONFECÇÕES LTDA *PET(SP) 020434, DE 23/05/2000. *INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- RG DO CORPO CONFECÇÕES LTDA.
- 74.216.227/0001-05
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 1994
Histórico de despachos
14Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1720PetiçãoEsta publicação23/12/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1720Arquivamento23/12/2003
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.