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Dado oficial do INPI

COUNTER CULTURE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUNTER CULTURE

ST13

BR500000817847731

Classe

25

Pedido

817847731

Registro

817847731

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Extinto17/03/09

Registro concedido em 01/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/03/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/06/1994

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RG DO CORPO CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1993

17/03/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RASH CONFECÇAO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA

RPI 1906

17/07/2007

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1893

17/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. IPGI INTERNATIONAL, INC (US) PET(RJ) 014054, DE 19/04/2004

RPI 1744

08/06/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 003931, DE 29/01/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM O TITULAR SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL

RPI 1720

23/12/2003

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224DA LPI CESSIONÁRIA: CORPO E ARTE CONFECÇÕES LTDA *PET(SP) 020434, DE 23/05/2000. *INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1720

23/12/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL E/OU 2º VIA DESTE.

RPI 1560

28/11/2000

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 048473 DE11/11/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO E TITULAR DA MARCA.

RPI 1523

14/03/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE

RPI 1523

14/03/2000

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETOSOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO(CONTINUA) ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA * INT.MAURO BRAGA.

RPI 1441

04/08/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AGNALDO SILVA DO NASCIMENTO

RPI 1264

21/02/1995

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