Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2003
LIA MAYO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1719, 16 de dezembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO, BEM COMO AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO NOME CIVIL "LIA MAYO" PARA REGISTRO COMO MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1719ExigênciaEsta publicação16/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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