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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2003

COPACESP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1719, 16 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COPACESP
Processo INPI
750133180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COOP. DOS PRODUT. DE CANA, AGUARDENTE, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE S. PAULO
63.057.483/0001-80
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2278Extinção02/09/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1719TransferênciaEsta publicação16/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1048Petição02/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 863Caducidade05/05/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 817Caducidade17/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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