Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003
CONNECTION LINE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, EM VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- CONNECTION LINE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 64.606.759/0001-03
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 21 de julho de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1718ExigênciaEsta publicação09/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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