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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003

CONCRECASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

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Processo INPI
821491660
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE" ANTES DE "ISOLAMENTO", A FIM DE ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE FORMA A NÃO CONFUNDIR O SERVIÇO COM PRODUTOS ISOLANTES USADOS NA CONSTRUÇÃO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "EM EDIFICAÇÕES" APÓS "IMPERMEABILIZAÇÃO" EM LUGAR DE "CONSTRUÇÃO" TAMBÉM OBJETIVANDO MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
CONCRECASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODULADOS LTDA.
02.899.098/0001-96
Data de depósito
13 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1791Arquivamento03/05/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1718DeferimentoEsta publicação09/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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