Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003
MEDITAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/CóDIGO DE SERVIçOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- MEDITAR S/A
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1718ExigênciaEsta publicação09/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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