SELACHII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 5:50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO: "SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS"(5:18); "PREPARAÇÕES DE VITAMINAS"(5:18); "ALIMENTOS PARA BEBÊS"(29:10-30); "SUPLEMENTOS MINERAIS E VITAMÍNICOS"(5:18); "FITOTERÁPICOS"(5:10-20;5:60); "FRUTAS E VEGETAIS DESIDRATADOS OU LIOFILIZADOS EM CÁPSULAS"(29:30);"EXTRATOS OU ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS EM CÁPSULAS"(29:40). "COMERCIALIZAÇÃO, IMP.EXP., ETC"(40.15).
Sobre a marca
- Titular
- SELACHI IND. COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 74.060.765/0001-53
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1718RegistroEsta publicação09/12/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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