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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003

TRIBUNA DE IGUAPE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TRIBUNA DE IGUAPE
Processo INPI
818910046
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA PRINCESA DO LITORAL LTDA-ME
00.808.813/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1718ArquivamentoEsta publicação09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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