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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

LAPRIDIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LAPRIDIL
Processo INPI
824436997
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 019656 DE 10/06/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 030301, DE 08/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
61.541.132/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Arquivamento28/05/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1716Petição25/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1716ArquivamentoEsta publicação25/11/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LAPRIDIL, Arquivamento na RPI nº 1716 | TrademarkIQ