TECHNOFIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 05.50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'AGULHAS DE ACUPUNTURA', 'AGULHAS PARA USO MEDICINAL', 'BISTURIS (LÂMINAS)', 'CATÉTERES', 'APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS', 'APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS','SERINGAS PARA INJEÇÃO', 'AGULHAS PARA SUTURA', 'MATERIAL PARA SUTURA', 'TESOURAS PARA CIRURGIA' E 'APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS' (CLASSE 09.15); 'LUVAS DE USO MEDICINAL' (CLASSE 25.50).
Sobre a marca
- Titular
- ACE INDÚSTRIA E COMÉRCIIO LTDA
- 02.400.787/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1716RegistroEsta publicação25/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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