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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

BRASIL PENTECOSTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

BRASIL PENTECOSTAL
Processo INPI
819950564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
33.608.332/0001-02
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1716Recurso providoEsta publicação25/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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