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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

MAD GANG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAD GANG
Processo INPI
819787639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2003.51.01.512527-0, INPI-002534/03. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA REFERIDA AÇÃO ORDINÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
MEU SONINHO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
05.238.135/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1716JudicialEsta publicação25/11/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.