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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2003

Processo nº 815370962

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1715, 18 de novembro de 2003FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815370962
Processo INPI
815370962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
O ALQUIMISTA COSMETICOS LTDA
54.473.178/0001-89
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1715ExtinçãoEsta publicação18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1464Despacho26/01/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1365Sobrestamento28/01/1997

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1357Despacho anulado03/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1352Despacho anulado29/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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