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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2003

CAÇAROLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1715, 18 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

CAÇAROLA
Processo INPI
6813518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE BRASIL PORTUGAL LTDA
33.447.673/0001-43
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
4 de outubro de 1977
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2526Extinção04/06/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1715RenovaçãoEsta publicação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1708Registro30/09/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1708Despacho anulado30/09/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1700Caducidade05/08/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1491Exigência03/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1490Exigência27/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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