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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2003

FARINHA DE MANDIOCA MARLETE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1714, 11 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA DE MANDIOCA MARLETE
Processo INPI
825876362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
F F FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
79.909.248/0001-20
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1714PublicaçãoEsta publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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