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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2003

SICAME SICAME

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1714, 11 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SICAME SICAME
Processo INPI
823330150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT ( DE )

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE INDUSTRIELLE DE CONSTRUCTION D'APPAREILS ETDE MATERIEL ELECTRIQUES
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
7 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Retificação11/04/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2054Arquivamento18/05/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1922Sobrestamento06/11/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1714OposiçãoEsta publicação11/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SICAME SICAME, Oposição na RPI nº 1714 | TrademarkIQ