(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2003

MAIKINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1714, 11 de novembro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAIKINI
Processo INPI
816780935
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. CARLOS ALBERTO DIAS TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA IV DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
STICK E PUCH CONFECCOES LTDA ME
59.669.614/0001-03
Data de depósito
28 de julho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1714ExigênciaEsta publicação11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1189Retribuição decenal14/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1171Deferimento11/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.