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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

BIOMM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOMM
Processo INPI
824469500
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 0287357, DE 12/08/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANNEMANN. SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 031432, DE 15/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
BIOMM S/A
04.752.991/0001-10
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1713Petição04/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1713ArquivamentoEsta publicação04/11/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.