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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

PREVENSA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PREVENSA
Processo INPI
824061810
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RJ) 002310, DE 23/01/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. (MONSEN, LEONARDOS & CIA)

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 048787, DE 05/11/2001 TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊCIA. (MOMSEN, LEONARDOS & CIA)

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Sobre a marca

Titular
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1713Petição04/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1713ArquivamentoEsta publicação04/11/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.