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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

DRAXXIN

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRAXXIN
Processo INPI
824046862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS. 1) "LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA" (BR/RJ); 2) "FARMALAB INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA" (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2175Nulidade11/09/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1713OposiçãoEsta publicação04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.