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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

SCALA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823292339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON SCALON & CERCHI LTDA (BR/MG)

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Sobre a marca

Titular
VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
08.433.136/0001-05
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2771Caducidade15/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1713OposiçãoEsta publicação04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.