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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

NUTRIFRIOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

NUTRIFRIOS
Processo INPI
821987488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO " BEBIDAS LÁCTEA (ONDE O LEITE PREDOMINA), COALHO, GELÉIAS DE FRUTAS, MATERIAIS GORDUROSOS PARA FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS, IOGURTE, KEFIR (BEBIDA LÁCTEA), KOUMYS (BEBIDA LÁCTEA), LATICÍNIOS, LEITE, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, NATA (LATICÍNIOS), ÓLEOS COMESTÍVEIS E QUEIJOS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFRIOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
79.902.888/0001-08
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1713RegistroEsta publicação04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.