Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003
SIDERÚRGICA SÃO CRISTOVÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUB ITENS 20 E 25 DA CLASSE 40, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO CRISTOVÃO COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 20.144.374/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1713ExigênciaEsta publicação04/11/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.