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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

MIRNA ESCOLA PARA CABELEIREIROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821515160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL, QUE CONTENHA CLáUSULA DO OBJETIVO SOCIAL, COMPATíVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRNA ESCOLA DE CABELEREIROS LTDA
07.246.078/0001-30
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1713ExigênciaEsta publicação04/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.