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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

KENKO LIFE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820895407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811675203.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KENKO LIGHT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
11.265.011/0001-10
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1836Recurso provido14/03/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1713RecursoEsta publicação04/11/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1625Recurso26/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.