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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

UNIFORTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIFORTE
Processo INPI
817308520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA SUTUAÇÃO "SUB-JUDICE" EM QUE SE ENCONTRA O REGISTRO (814110002) ENTÃO APONTADO COMO IMPEDITIVO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
21.255.567/0001-89
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2481Nulidade24/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1713RecursoEsta publicação04/11/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1615Recurso18/12/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1570Indeferimento06/02/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1431Sobrestamento26/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.