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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

BIODERM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIODERM
Processo INPI
814989160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NEGADO PROVIMENTO DOS PROCESSOS ADMIMINISTRATIVOS DE NULIDADE REQUERIDOS POR "NIASI S/A" E "BIOTHERM". DADO PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR "INSTITUTO QUíMICO CAMPINAS S/A". NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.168 DA LPI, FACE A INFRINGêNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LPI ( ANTERIORIDADE N° 813695457)

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Sobre a marca

Titular
NAOS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de agosto de 1989

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2168Judicial24/07/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1949Renovação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1831Despacho anulado07/02/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1831Nulidade07/02/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1742Judicial25/05/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1713NulidadeEsta publicação04/11/2003

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1657Nulidade08/10/2002

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1657Despacho anulado08/10/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1462Nulidade12/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1438Nulidade14/07/1998

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1313Despacho30/01/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1259Recurso provido17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1194Recurso19/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1172Indeferimento18/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1049Oposição08/01/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  24. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.