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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

ADX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814768784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1713ExtinçãoEsta publicação04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1092Recurso negado05/11/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1049Recurso08/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1030Deferimento28/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.