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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

GUIA CLASSIFICADO DO CONSUMIDOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

GUIA CLASSIFICADO DO CONSUMIDOR
Processo INPI
814053092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. GILBERTO HUBER, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
33.270.240/0001-65
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1713ExigênciaEsta publicação04/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1501Exigência13/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 970Deferimento23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.