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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

MIRASPUMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
813608180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRASPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS LTDA
47.530.175/0001-74
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
30 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1725Despacho anulado27/01/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1725Renovação27/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1713ExtinçãoEsta publicação04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1118Despacho anulado05/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 995Recurso negado14/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 943Recurso16/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 924Deferimento05/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.