Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003
CONCREX
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaPedido Comunicado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MANTIVERAM O INDEFERIMENTO DAS MARCAS "CONCREX", SOB OS NºS 810567296, 810567326, 810567300 E 810567334. IMPROCEDENTE O PEDIDO, QUANTO AOS PEDIDOS DE NºS 810567288 E 810567318.AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ - Nº 7.107.650 E PROCESSO INPI Nº 001198/85.
Sobre a marca
- Titular
- CONCREX TECNOLOGIA DE CONCRETO USINADO LTDA
- 45.552.312/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 1981
Histórico de despachos
2- RPI nº 1713JudicialEsta publicação04/11/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.