Processo nº 6270247
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
VEDADA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 731/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES EVELYN LIMITADA
- 56.993.850/0001-92
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 1969
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1713DespachoEsta publicação04/11/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.