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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003

LOOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1712, 28 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

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Processo INPI
821922092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. 020748 DE 13/06/03, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE UNS SE ENCONTRAM DE FORMA GENÉRICA E OUTROS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
LOOP BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
00.189.104/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2273Extinção29/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1722Despacho anulado06/01/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1722Registro06/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1712ExigênciaEsta publicação28/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1684Deferimento15/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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