LOOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. 020748 DE 13/06/03, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE UNS SE ENCONTRAM DE FORMA GENÉRICA E OUTROS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- LOOP BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 00.189.104/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1712ExigênciaEsta publicação28/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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