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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003

CRISTALIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1712, 28 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CRISTALIA
Processo INPI
740061259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1845Exigência16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1712ExigênciaEsta publicação28/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1076Exigência16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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