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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003

BEAGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1712, 28 de outubro de 2003NominativaRegistro ExtintoClasse 38

Sinal publicado

BEAGA
Processo INPI
7186240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIMEX COMUNICAÇÃO E MARCAS LTDA
68.533.314/0001-93
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
25 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1921Caducidade30/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1890Recurso27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1786Recurso29/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1712CaducidadeEsta publicação28/10/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1610Exigência13/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1601Renovação11/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1507Caducidade23/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.