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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2003

CASAS BAHIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1711, 21 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASAS BAHIA
Processo INPI
821556975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1711RegistroEsta publicação21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1685Deferimento22/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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