SAGAE FORMATURAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1638, DE 28/05/02, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº 047618, DE 31/10/01.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETS. 047618 E 047614, DE 31/10/01, VISTO QUE "IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA" E "FOTOGRAVURA" REFEREM-SE À CLASSE 37.70 [SERVIÇOS GRÁFICOS].ALÉM DISSO, NA PETIÇÃO INICIAL FOI ESPECIFICADO "ATELIÊ FOTOGRÁFICO" E O "PROCESSAMENTO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS" E AS "FILMAGENS EM FITAS DE VIDEOCASSETE", NÃO SE TRATAM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS. QUANTO ÀS "REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS", NÃO CONSTOU CLARO COMO SÃO REALIZADOS ESTES SERVIÇOS.
Sobre a marca
- Titular
- SAGAE ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA
- 78.776.531/0001-68
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1711Exigência21/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1711Despacho anuladoEsta publicação21/10/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.