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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2003

PROMENADE MOET & CHANDON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1711, 21 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

PROMENADE MOET & CHANDON
Processo INPI
200043730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE DIVERSãO, ENTRETERNIMENTO E AUXILIARES; SERVIçOS DE ORGANIZAçãO DE FEIRA, EXPOSIçãO, CONGRESSO, ESPETáCULO ARTíSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL"

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Sobre a marca

Titular
CHAMPAGNE MOET & CHANDON
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  2. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1711Recurso providoEsta publicação21/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1616Recurso26/12/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1575Indeferimento13/03/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.