Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003
MAGAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E SUB ÍTENS REIVINDICADOS EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, OBSERVANDO QUE A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA SE ENQUADRA NA NCL(8) 35.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA
- 33.032.442/0001-79
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1710ExigênciaEsta publicação14/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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