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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003

SHOW RURAL COOPAVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

SHOW RURAL COOPAVEL
Processo INPI
820025852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PET.(PR)003066, DE 18/06/2003, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ALI DESCRITOS NÃO ESTÃO INSERIDOS NA CLASSE 41.50 OU SÃO GENÉRICOS.

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Sobre a marca

Titular
COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
76.098.219/0001-37
Procurador ou escritório
AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
14 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1710ExigênciaEsta publicação14/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1689Indeferimento20/05/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1481Retificação25/05/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.