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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003

BRUNO BERTINI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816680787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MOUNT-WAY ARTEFATOS DE COUROS LTDA ME
66.719.881/0001-03
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1710CaducidadeEsta publicação14/10/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1366Caducidade04/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1347Exigência24/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1292Despacho anulado05/09/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1279Exigência06/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1140Exigência06/10/1992

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.