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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2003

LÍDER LICITAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1709, 7 de outubro de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821608355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADOS E QUANTO AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES & ARAUJO LTDA ME
00.827.479/0001-34
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de março de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Exigência20/12/2005

    Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

  8. RPI nº 1773Despacho anulado28/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1709ExigênciaEsta publicação07/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.