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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2003

TELEMARKETING QUATRO A

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1709, 7 de outubro de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TELEMARKETING QUATRO A
Processo INPI
818949104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. QUATRO/A TELEMARKETING & CENTRAIS DE ATEDIMENTO S.A (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
ATENTO BRASIL S/A
02.879.250/0001-79
Data de depósito
23 de novembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2796Judicial06/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Petição31/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1709TransferênciaEsta publicação07/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1453Registro10/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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