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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2003

THYSEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1709, 7 de outubro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

THYSEN
Processo INPI
817738010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO, COM EFEITOS DESDE O DEPÓSITO DA MARCA. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE RESTOU NÃO APRECIADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO EM TELA ATÉ A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA N° 003/2003 DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ PROC.: 2001.51.01.536702-4 INPI N° 0844/02

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THYSSEN DO BRASIL LTDA
59.655.977/0001-90
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1709JudicialEsta publicação07/10/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1631Judicial09/04/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1488Petição13/07/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1484Despacho anulado15/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1476Exigência20/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1246Exigência18/10/1994

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.