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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2003

CHURRASQUINHO MU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1708, 30 de setembro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASQUINHO MU
Processo INPI
817063684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE: PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI, DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM ARTIGO 134 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CHURRASQUINHO MU LTDA ME
58.574.302/0001-53
Procurador ou escritório
ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
3 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1841Petição18/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1708ExigênciaEsta publicação30/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1294Transferência19/09/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1253Petição06/12/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHURRASQUINHO MU, Exigência na RPI nº 1708 | TrademarkIQ