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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

IP TELECOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IP TELECOM
Processo INPI
821908707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET(RJ) 019747, DE 11/06/2003, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL OU GENÉRICOS PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
IP TELECOM LTDA
04.575.727/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2400Extinção03/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1707ExigênciaEsta publicação23/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1684Deferimento15/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.